sábado, 31 de agosto de 2013

DOCUMENTO DA IGREJA

CARTA APOSTÓLICA
DE SUA SANTIDADE
 BENTO XVI
 DADA SOB FORMA DE MOTU PROPRIO
SUMMORUM PONTIFICUM

Os Sumos Pontífices preocuparam-se, constantemente até aos nossos dias, por que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno «para glória do seu nome» e para bem «de toda a santa Igreja».

Desde tempos imemoriais e de igual modo para o futuro, se reconhece como necessário manter o princípio segundo o qual «cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais mas também quanto aos usos universalmente aceites por uma ininterrupta tradição apostólica como devendo ser observados, não só para evitar erros mas também para transmitir a fé na sua integridade, porque a norma deoração da Igreja corresponde à sua norma de fé»[1].

Entre os Pontífices que tiveram uma tal indispensável preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que se esforçou para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Mandou que fosse definida e conservada a forma da Liturgia sagrada, relativa quer ao Sacrifício da Missa quer ao Ofício Divino, no modo como se celebrava em Roma. Promoveu com a maior solicitude a propagação dos monges e monjas que, agindo segundo a Regra de São Bento, por toda a parte juntamente com o anúncio do Evangelho ilustraram com a sua vida esta máxima salutar da Regra: «Que nada seja anteposto à obra de Deus» (cap. 43). Desta forma, a Liturgia sagrada, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta, efectivamente, que a liturgia latina da Igreja, nas suas várias formas, em todos os séculos da era cristã impulsionou na vida espiritual numerosos Santos e reforçou muitos povos na virtude da religião e fecundou a sua piedade.

Muitos outros Pontífices Romanos, no decorrer dos séculos, mostraram particular solicitude em assegurar que a Liturgia sagrada desempenhasse de forma mais eficaz esta função: entre eles destaca-se São Pio V, que, animado por grande zelo pastoral, na sequência da exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, preocupou-se pela edição dos livros litúrgicos corrigidos e «renovados segundo a norma dos Padres» e destinou-os para uso da Igreja latina.

Entre os livros litúrgicos do Rito Romano sobressai o Missal Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma e, com o decorrer dos séculos, pouco a pouco tomou formas que têm grande semelhança com a vigente nos tempos mais recentes.

«Os Romanos Pontífices, no decorrer dos séculos seguintes, procuraram alcançar este mesmo objectivo assegurando a actualização e definindo os ritos e os livros litúrgicos; e depois, a partir dos inícios deste século, empreendendo uma reforma mais geral».[2] Assim agiram os nossos Predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X,[3] Bento XVPio XII e o BeatoJoão XXIII.

Nos tempos mais recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência ao culto divino se renovasse outra vez e se adaptasse às necessidades da nossa época. Movido por este desejo, o nosso Predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, em 1970 aprovou para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados e, em parte, renovados. Estes, traduzidos nas diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos Bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II reviu a terceira edição típica do Missal Romano

Assim agiram os Pontífices Romanos «para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse de novo esplendorosa por dignidade e harmonia».[4]

Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis estavam apegados, e continuam a estar, com grande amor e afecto às formas litúrgicas anteriores, que tinham impregnado tão profundamente a sua cultura e o seu espírito que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela solicitude pastoral para com estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial «Quattuor abhinc annos» emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de se usar o Missal Romano editado em 1962 pelo Beato  João XXIII; mais tarde, no ano de 1988, ainda João Paulo II, com a Carta Apostólica «Ecclesia Dei», dada sob a forma de Motu proprio, exortou os Bispos a fazerem, ampla e generosamente, uso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem. 

Na sequência das súplicas insistentes destes fiéis, objecto já de longa deliberação pelo nosso Predecessor João Paulo II, e depois de nós mesmos termos auscultado os Padres Cardeais no Consistório realizado em 22 de Março de 2006, tendo reflectido profundamente sobre todos os aspectos da questão, após termos invocado o Espírito Santo e confiando na ajuda de Deus, com a presente Carta Apostólica, estabelecemos o seguinte:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por  Paulo VI é a expressão ordinária da «lex orandi» («norma de oração») da Igreja Católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e reeditado pelo Beato  João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma «lex orandi» e deve gozar da devida honra pelo seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da «lex orandi» da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão na «lex credendi» («norma de fé») da Igreja; com efeito, são dois usos do único rito romano. 

Por isso é lícito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano, promulgada pelo Beato  João XXIII em 1962 e nunca ab-rogada, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste Missal, estabelecidas pelos documentos anteriores «Quattuor abhinc annos» e «Ecclesia Dei», são substituídas como segue: 

Art. 2.  Nas Missas celebradas sem o povo, todo o sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo Beato Papa  João XXIII em 1962 seja o Missal Romano promulgado pelo Papa  Paulo VI em 1970, e fazê-lo todos os dias à excepção do Tríduo Pascal. Para tal celebração segundo um ou outro Missal, o sacerdote não necessita de qualquer autorização da Sé Apostólica nem do seu Ordinário.

Art. 3.  As comunidades dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica, tanto de direito pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou «comunitária» que tenha lugar em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma comunidade individualmente ou todo um Instituto ou Sociedade quiser realizar, de modo frequente, habitual ou permanente, tais celebrações, o caso deve ser decidido pelos Superiores Maiores, segundo as normas do direito e as regras e os estatutos particulares.

Art. 4.  Nas celebrações da Santa Missa, referidas no art. 2, podem ser admitidos – observando as normas do direito – também os fiéis que o solicitem por sua espontânea vontade.

Art. 5-§ 1.  Nas paróquias, onde houver um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolha de bom grado as suas solicitações de terem a celebração da Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Providencie para que o bem destes fiéis se harmonize com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob a orientação do Bispo, como previsto no cân. 392, evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2.  A celebração segundo o Missal do Beato  João XXIII pode realizar-se nos dias feriais; nos domingos e dias santos, também é possível uma celebração desse género.

§ 3.  Para os fiéis e sacerdotes que o solicitem, o pároco permita as celebrações nesta forma extraordinária também em circunstâncias particulares como matrimónios, funerais ou celebrações ocasionais como, por exemplo, peregrinações.

§ 4.  Os sacerdotes que utilizem o Missal do Beato  João XXIII devem ser idóneos e não estar juridicamente impedidos.

§ 5.  Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor da Igreja conceder a licença acima citada.

Art. 6. Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato  João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, utilizando as edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7. Se um grupo de fiéis leigos, incluídos entre os mencionados no art. 5-§ 1, não vir satisfeitas as suas solicitações por parte do pároco, informe o Bispo diocesano. Pede-se vivamente ao Bispo que satisfaça o desejo deles. Se não puder dar provisão para tal celebração, refira-se o caso à Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei».

Art. 8.  O Bispo, que deseja corresponder a tais solicitações de fiéis leigos mas, por várias causas, está impedido de o fazer, pode referir a questão à Comissão «Ecclesia Dei» para que lhe dê conselho e ajuda.

Art. 9-§ 1.  O pároco, depois de ter considerado tudo atentamente, pode também conceder a licença para se usar o ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Baptismo, do Matrimónio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o bem das almas assim o aconselhar.

§ 2. Aos Ordinários, é concedida a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o anterior Pontifical Romano, se o bem das almas assim o aconselhar.

§ 3. Aos clérigos constituídos «in sacris», é lícito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato  João XXIII em 1962.

Art. 10. O Ordinário local, se o considerar oportuno, poderá erigir uma paróquia pessoal, de acordo com o cân. 518, para as celebrações segundo a forma mais antiga do Rito Romano, ou nomear um capelão, observadas as normas do direito. 

Art. 11. A Pontifícia Comissão «Ecclesia Dei», erigida por João Paulo II em 1988,[5] continua a exercer a sua função.
A referida Comissão terá a forma, as funções e as normas que o Romano Pontífice lhe quiser atribuir.

Art. 12. A mesma Comissão, para além das faculdades de que já goza, exercerá a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e a aplicação destas disposições.

Tudo aquilo que foi estabelecido por Nós com esta Carta Apostólica dada sob a forma deMotu proprio, ordenamos que se considere como «estabelecido e decretado» e se observe a partir do dia 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, não obstante tudo o que possa haver em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, a 7 de Julho de 2007, terceiro ano do nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XVI
 
[1] Ordenamento Geral do Missal Romano (Terceira edição 2002), 397.
[2] João Paulo II, Carta apostólica Vicesimus quintus annus (04/12/1988), 3: AAS 81(1989), 899.
[3] Ibid.
[4] São Pio X, Carta apostólica dada sob a forma de Motu proprio Abhinc duos annos(23/10/1913): AAS 5 (1913), 449-450; cf. João Paulo II, Carta apostólica Vicesimus quintus annus (04/12/1988), 3: AAS 81 (1989), 899.
[5] Cf. João Paulo II, Carta apostólica dada sob a forma de Motu proprio Ecclesia Dei(02/07/1988), 6: AAS 80 (1988), 1498.


FONTE: www.vatican.va

COMUNHÃO NA BOCA X COMUNHÃO NA MÃO






MEMORIALE DOMINI


Instrução Sobre a Maneira de Distribuição da Santa Comunhão

Sagrada Congregação para o Culto Divino

Publicada em 29 de Maio de 1969.

Quando a Igreja celebra o memorial do Senhor, afirma através do próprio rito sua fé em Cristo e sua adoração a Ele, o Cristo presente no sacrifício e dado em comida àqueles que compartilham a mesa eucarística.

Por essa razão, é para a Igreja um assunto de grande preocupação que a Eucaristia seja celebrada e distribuída com a máxima dignidade e bom proveito (alguns certamente considerarão o assunto de somenos importância, como se estivesse em oposição às muitas preocupações pastorais que nos dizem respeito, mas esta não é a mens da Igreja). Ela preserva intacta a já desenvolvida tradição que a nós chegou, tendo suas riquezas passado aos costumes e à vida da Igreja. As páginas da história mostram que a celebração e a recepção da Eucaristia tomaram várias formas. Em nossa própria época os rituais da celebração da Eucaristia mudaram em muitas e importantes maneiras, trazendo-os mais ao encontro das necessidades espirituais e psicológicas do homem moderno. Além disso, houve uma mudança na disciplina que governa a participação dos leigos no sacramento. Foi re-introduzida a Santa Comunhão sob as duas espécies, pão e vinho. Essa prática havia sido outrora comum na Igreja Latina também, mas posteriormente foi sendo progressivamente abandonada. Esse estado de coisas tinha se tornado geral à época do Concílio de Trento, que o sancionou e defendeu através do magistério dogmático como adequado às condições daqueles tempos. [1]

Essas mudanças fizeram do banquete eucarístico e do cumprimento do preceito de Cristo por parte dos fiéis um símbolo mais claro e mais vital. Ao mesmo tempo, nos anos recentes, uma maior participação na Celebração Eucarística através da comunhão sacramental fez surgir, aqui e ali, o desejo de retornar ao antigo uso de depositar o pão eucarístico nas mãos do comungante, ele próprio então comungando, colocando-o na boca.

De fato, em certas comunidades e em certos lugares esta prática foi introduzida sem que uma anterior aprovação fosse solicitada à Santa Sé, e, às vezes, sem qualquer tentativa de preparar adequadamente os fiéis.

Decerto é verdade que um uso antigo já permitiu aos fiéis tomar este divino alimento em suas mãos e colocá-lo, eles próprios, em suas bocas.

É também verdade que em tempos muito antigos eles podiam levar o Santo Sacramento consigo, desde lugar em que o Santo Sacrifício era celebrado. E assim foi, principalmente para que pudessem dar a si próprios o Viático, caso tivessem que enfrentar a morte por causa de sua fé.

Entretanto, as prescrições da Igreja e a evidência dos Padres tornam abundantemente claro que se mostrava a máxima reverência para com o Santo Sacramento, e que as pessoas agiam com máxima prudência. Portanto, "que ninguém... coma do Corpo sem primeiro adorá-lo" [2] Quando alguém toma (o Santo Sacramento) ele é advertido: "... recebe-o: sejas cuidadoso para que não percas nada dele." [3] "Pois é o Corpo de Cristo". [4]

Além disso, o cuidado e o ministério do Corpo e do Sangue de Cristo foi especialmente confiado a ministros sagrados ou a homens especialmente designados para esse propósito: "Depois de o presidente ter recitado as orações, aqueles que se chamam diáconos distribuem a todos os presentes o pão e o vinho, pelos quais se havia dado graças, e os levam aos que estão ausentes". [5]

Logo cedo a tarefa de levar a Santa Eucaristia àqueles ausentes foi confiada somente aos sagrados ministros, a fim de melhor garantir o respeito devido ao sacramento e a fim de atender às necessidades dos fiéis. Posteriormente, com uma compreensão mais profunda da verdade do mistério eucarístico (que em nada deve diminuir), de seu poder e da presença de Cristo nele, sobreveio um maior sentimento de reverência para com esse sacramento e sentiu-se que se demandava uma maior humildade quando de seu recebimentoFoi, portanto, estabelecido o costume do ministro colocar uma partícula de pão consagrado sobre a língua do comungante (as razões aduzidas falam por si).

Esse método de distribuição da Santa Comunhão deve ser conservado, levando-se em consideração a situação atual da Igreja em todo o mundo, não apenas porque possui por trás de si muitos séculos de tradição, mas especialmente porque expressa a reverência do fiel pela Eucaristia. O costume não prejudica de modo algum a dignidade pessoal daqueles que se aproximam deste augusto sacramento: é uma parte daquela preparação que é necessária para uma recepção mais frutuosa do Corpo do Senhor. [6]

Essa reverência mostra que o que está envolvido não é o compartilhar de um "pão e vinho ordinários" [7], mas do Corpo e do Sangue do Senhor, através do qual "O povo de Deus toma parte no Sacrifício Pascal, renova o Novo Testamento que Deus selou com o homem de uma vez por todas com o Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o banquete escatológico no Reino do Pai". [8]

Além do mais, a prática que deve ser considerada a tradicional assegura, mais efetivamente, que a Santa Comunhão seja distribuída com o devido respeito, decoro e dignidade. Remove o perigo de profanação das sagradas espécies (fica extremamente dificil encontrar razões para preferir outro modo de receber a comunhão), nas quais "de modo único, Cristo, Deus e homem, está presente, inteiro e íntegro, substancialmente e continuamente". [9] Finalmente, ela assegura aquele diligente cuidado com os fragmentos do pão consagrado que a Igreja sempre recomendou: "O que permitistes cair, pensa nele como se tivesses perdido um de teus membros". [10]

Quando, portanto, um pequeno número de Conferências Episcopais e alguns bispos particulares solicitaram que a prática de colocar as hóstias consagradas nas mãos das pessoas fosse permitida em seus territórios, o Santo Padre decidiu que se deveria perguntar a todos os Bispos da Igreja Latina se era oportuno introduzir esse ritual.

 Uma mudança em matéria de tal importância, baseada em uma antiga e venerável tradição, não afeta somente a disciplina. Carrega certos perigos consigo, que podem surgir de uma nova maneira de administrar a Santa Comunhão: o perigo da perda de reverência pelo augusto sacramento do altar, de profanação, de adulteração da verdadeira doutrina (perigo que se torna maior quando já não mais se distingue claramente, em certos ambientes, a diferença entre o Corpo e o Sangue do Senhor, dados e recebidos na Missa católica, da ceia comemorativa protestante).

Três questões foram perguntadas aos Bispos, e as respostas recebidas até 12 de março de 1969 foram como se segue:

1. Você acha que se deve dar atenção ao desejo de que, além da maneira tradicional, deve ser admitido o ritual de recebimento da Santa Comunhão nas mãos?


Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20

2. É de seu desejo que esse novo ritual seja primeiramente experimentado em pequenas comunidades, com o consentimento dos bispos?

Sim: 751
Não: 1.215
Votos inválidos: 70

3. Você acha que os fiéis receberão bem esse novo ritual, após uma adequada preparação catequética?

Sim: 835
Não: 1.185
Votos inválidos: 128

A partir dessas respostas, fica claro que a vasta maioria dos Bispos crê que a disciplina atual não deve ser modificada, e caso viesse, que a mudança seria ofensiva aos sentimentos e à cultura espiritual desses Bispos e de muitos dos fiéis.


Portanto, levando em consideração as observações e o conselho daqueles que "o Espírito Santo designou para governar" as Igrejas, [11] tendo em vista a gravidade da matéria e a força dos argumentos postos em evidência, o Santo Padre decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis.

A Sé Apostólica, portanto, enfaticamente urge aos Bispos, sacerdotes e aos leigos que obedeçam cuidadosamente à lei que ainda é válida e que foi novamente confirmada. Ela insta-os a considerar o julgamento dado pela maioria dos Bispos Católicos, acerca do ritual atualmente em uso na liturgia, e do bem comum da Igreja.


Onde um uso contrário, o de colocar a Santa Comunhão nas mãos, prevalecer, a Santa Sé – desejando ajudá-las a cumprir sua tarefa, muitas vezes árdua, como nos dias atuais – deixa às Conferências a tarefa de avaliar cuidadosamente qualquer circunstância especial que possa existir, tomando o cuidado de evitar todo risco de falta de respeito ou de falsa opinião com relação à Sagrada Comunhão, e de evitar quaisquer outros efeitos maléficos que possam se seguir.

Em tais casos, as Conferências Episcopais devem examinar cuidadosamente as situações, e devem tomar quaisquer decisões, através de voto secreto e com maioria de dois terços, que sejam necessárias para regular as situações. Suas decisões deverão ser enviadas a Roma para receber a necessária confirmação, [12] acompanhada com um detalhado relatório das razões que as levaram a tomar tais decisões.

A Santa Sé examinará cada caso cuidadosamente, levando em consideração as ligações entre as diferentes igrejas locais e entre cada uma delas e a Igreja Católica, a fim de promover o bem comum e a edificação de todos, e que o bom exemplo mútuo possa aumentar a fé e a piedade.

Notas
1. cf. Concílio de Trento, sessão 21, A Doutrina da Comunhão sob Ambas Espécies: Denz. 1726-1727.
2. Sto. Agostinho, Sobre os Salmos, 98, 9.
3. S. Cirilo de Jerusalem, Catequeses Mistagógicas, V, 21.
4. Hipólito, Tradição Apostólica, n. 37.
5. Justino. Apologia, 1, 65.
6. Ver S. Agostinho, Sobre os salmos 98, 9.
7. Ver Justino, Apologia 1 66.
8. Instrução Eucharisticum Mysterium n. 3.
9. Ibid., n. 9.
10. S. Cirilo de Jerusalem, Catequeses Mistagógicas, V, 21.
11. Ver Atos 20, 28.
12. Ver o Decreto Christus Dominus, do Concílio Vaticano II, n. 38, par. 4.
[Cf. Tradução Rev. Austin Flannery, O.P de AAS 61 (1969), pp. 541-547.]

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

ORAÇÕES





BREVE AÇÃO DE GRAÇAS APÓS A SANTA MISSA



ANIMA CHRISTI 



Latim:

Anima Christi, sanctifica me.
Corpus Christi, salve me.
Sanguis Christi, inebria me.
Aqua lateris Christi, lava me.
Passio Christi, conforta me.
O bone Iesu, exaudi me.
Intra tua vulnera absconde me.
Ne permittas me separari a te.
Ab hoste maligno defende me.
In hora mortis meae voca me.
Et iube me venire ad te,
ut cum Sanctis tuis laudem te
in saecula saeculorum. Amen

Português: 


Alma de Cristo, santificai-me.


Corpo de Cristo, salvai-me.

Sangue de Cristo, inebriai-me.

Água do lado de Cristo, lavai-me.
Paixão de Cristo, confortai-me.
Ó bom Jesus, ouvi-me.
Dentro das Vossas Chagas, escondei-me.
Não permitais que de Vós me separe.
Do espírito maligno, defendei-me.
Na hora da minha morte, chamai-me.
E mandai-me ir para Vós,
para que Vos louve com os Vossos Santos,
por todos os séculos. Amen.




ORAÇÃO A JESUS CRUCIFICADO



Português:


Eis-me aqui, ó bom e dulcíssimo Jesus;
prostrado diante da Vossa presença, 
Vos peço e suplico com o mais ardente fervor, 
que imprimais no meu coração vivos sentimentos de fé, 
esperança e caridade, 
e um verdadeiro arrependimento dos meus pecados, 
com firme vontade de os emendar; 
enquanto eu, com grande afeto e dor de alma, 
considero e medito nas Vossas cinco chagas, 
tendo diante dos olhos 
o que já o Santo Profeta David dizia por Vós, 
ó bom Jesus: 
"Trespassaram as minhas mãos 
e os meus pés, e contaram todos os meus ossos".

(Rezar um Pai-Nosso pelas intenções do Santo Padre).


[Concede-se indulgência plenária a quem, depois de ter devidamente confessado e comungado, reze esta oração diante de alguma imagem de Jesus Crucificado, nas Sextas-feiras do tempo da Quaresma; nos outros dias do ano concede-se indulgência parcial.]

RITUAL ROMANO


DE BENEDICTIONIBUS

ORDO AD FACIENDAM
AQUAM BENEDICTAM


Diebus Dominicis, et quandocumque opus sit, præparato sale et aqua munda benedicenda in ecclesia, vel in sacristia, Sacerdos, superpelliceo et stola violacea indutus, primo dicit:
V. Adjutorium nostrum in nomine Domini

R. Qui fecit cælum et terram.
Deinde absolute incipit exorcismum salis:

Exorcizo te, creatura salis, per Deum + vivum, per Deum + verum, per Deum + sanctum, per Deum, qui te per Eliseum Prophetam in aquam mitti jussit, ut sanaretur sterilitas aquæ: ut efficiaris sal exorcizatum in salutem credentium; et sis omnibus sumentibus te sanitas animæ et corporis; et effigiat, atque discedat a loco, in quo aspersum fueris, omnis phantasia, et nequitia, vel versutia diabolicæ fraudis, omnisque spiritus immundus, adjuratus per eum, qui venturus est judicare vivos et mortuos, et sæculum per ignem. R. Amen.


OREMUS.
Immensam clementiam tuam, omnipoten æterne Deus, humiliter imploramus, ut hanc creaturam salis, quam in usum generis humani tribuisti, bene + dicere et sancti ficare tua pietate digneris: ut sit omnibus sumentibus salus mentis et corporis; et quidquid ex eo tactum vel respersum fuerit, careat omni immunditia, omnique impugnatione spiritalis nequitiæ. Per Dominum. R. Amen.

Exorcismus aquæ: et dicitur absolute:

Exorcizo te, creatura aquæ, in nomine Dei Patris omnipotentis, et in nomine Jesu Christi Filii ejus Domini nostri, et in virtute Spiritus Sancti: ut fias aqua exorcizata ad effugandam omnem potestatem inimici, et ipsum inimicum eradicare et explantare valeas cum angelis suis apostaticis, per virtutem ajusdem Domini nostri Jesu Christi: qui venturus est judicare vivos et mortuos, et sæculum per ignem. R. Amen.



OREMUS.
Deus, qui ad salutem humani generis, maxima quæque sacramenta in aquarum substantia condidisti: adesto propitius invocationibus nostris, et elemento huic multìmodis purificationibus præparato, virtutem tuæ bene + dictionis infunde: ut creatura tua, mysteriis tuis serviens, ad abigendos dæmones, morbosque pellendos, divinæ gratiæ sumat effectum; ut quidquid in domibus, vel in locis fidelium, hæc unda resperserit, careat omni immunditia, liberetur a noxa: non illic resideat spiritus pestilens, non aura corrumpens: discedant omnes insidiæ latentis inimici; et si quid est, quod aut incolumitati habitantium invidet, aut quieti, aspersione hujus aquæ effugiat: ut salubritas, per invocationem sancti tui nominis expetita, ab omnibus sit impugnationibus defensa. Per Dominum nostrum Jesum Christum Filium tuum: Qui tecum vivit et regnat in unitate Spiritus Sancti Deus per omnia sæcula sæculorum. R.Amen.

Hic ter mittat sal in aquam in modum crucis, dicendo semel:

Commixtio salis et aquæ pariter fiat, in nomine Pa+tris, et Fi+lii, et Spiritus + Sancti. R. Amen.

V. Dominus vobiscum.

R. Et cum spiritu tuo.




OREMUS.
Deus, invictæ virtutis auctor, et insuperabilis imperii Rex, ac semper magnificus triumphator: qui adversæ dominationis vires reprimis: qui inimici rugientis sævitiam superas: qui hostiles nequitias potenter expugnas: te, Domine, trementes et supplices deprecamur, ac petimus: ut hanc creaturam salis et aquæ dignanter aspicias, benignus illustres, pietatis tuæ rore sanctifices; ut, ubicumque fuerit aspersa, per invocationem sancti nominis tui, omnis infestatio immundi spiritus abigatur: terrorque venenosi serpentis procul pellatur: et præsentia Santi Spiritus nobis, misericordiam tuam poscentibus, ubique adesse dignetur. Per Dominum nostrum Jesum Christum Filium tuum: Qui tecum vivit et regnat in unitate ejusdem Spiritus Sancti Deus per omnia sæcula sæculorum. R. Amen.

Post benedictionem aquæ, Sacerdos Dominicis diebus, antequam incipiat Missam, aspergit Altare, deinde se, et Ministros, ac populum, prout in Missali præscribitur, et Asperges suo loco habetur.

Christifideles autem possunt de ista aqua benedicta in vasculis accipere, et secum deferre ad aspergendos ægros, domos, agros, vineas, et alia, et ad habendam in habitaculis suis, ut ea quotidie et sæpius aspergi possint.


TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO
RITO PARA FAZER ÁGUA BENTA
(Rit. Rom., tít. IX, cap. II)
Tradução do Secretariado Nacional de Liturgia
da CNBB, 1965.

Prepara-se sal e água limpa para ser benta. O sacerdote, de veste talar, sobrepeliz e estola roxa, diz:
A nossa proteção está no nome do Senhor.
Que fez o céu e a terra.

Então começa o exorcismo do sal:
Eu te exorcizo, sal, criatura de Deus, pelo Deus vivo, pelo Deus verdadeiro, pelo Deus santo — pelo Deus que ordenou ao profeta Eliseu que te lançasse à água, a fim de curar a sua esterilidade — para que te tornes sal exorcizado em proveito dos fiéis, dando a saúde da alma e do corpo aos que te usarem, fazendo fugir para longe dos lugares em que fores lançado, ilusões, malefícios e fraudes diabólicas, assim como todo espírito impuro, intimado por aquele que há de vir julgar vivos e mortos, e este mundo pelo fogo.
Amém.

Oremos.
Deus eterno e todo-poderoso, imploramos humildemente à vossa clemência, que abençoeis e santifiqueis esta criatura, o sal, que pusestes a serviço dos homens, para que proporcione saúde da alma e do corpo a todos os que o tomarem, e que desapareça, de tudo o que for por ele tocado ou salpicado, qualquer impureza e ataque dos espíritos do mal. Por Cristo, nosso Senhor.
Amém.

Exorcismo da água:
Eu te exorcizo, água, criatura de Deus, em nome de Deus Pai todo-poderoso, em nome de Jesus Cristo, seu Filho e nosso Senhor, e na força do Espírito Santo, para que te tornes água exorcizada, a fim de pôr em fuga todo poder do inimigo e possas extirpar o próprio inimigo com os seus anjos rebeldes, pela virtude do mesmo Jesus Cristo, nosso Senhor, que há de vir julgar vivos e mortos, e este mundo pelo fogo.
Amém.

Oremos.
Deus, que operastes pela água os maiores mistérios da salvação dos homens, atendei, propício, às nossas invocações, e derramai sobre este elemento, preparado por várias purificações, a força da vossa bênção para que esta criatura, servindo aos vossos mistérios, possua a eficácia da graça divina para expulsar os demônios e banir as doenças, e guarde de qualquer impureza e malefício as casas dos fiéis e outros lugares em que ela for aspergida. Não se demorem ali miasmas nem ares insalubres. Afastem-se para longe as ciladas do inimigo escondido, e, se algum perigo ameaça a segurança ou a tranquilidade dos moradores, dissipe-o sem demora a aspersão desta água, protegendo contra qualquer ataque a salubridade conseguida pela invocação do vosso santo nome. Por Cristo, nosso Senhor.
Amém.

Três vezes, põe o sal na água com um gesto em forma de cruz, dizendo uma vez:

Faça-se esta mistura de sal e água, igualmente, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
Amém.

O Senhor esteja convosco.
E contigo também.

Oremos.
Deus, inspirador de toda força invencível e Rei de um império insuperável, sois sempre o triunfador magnífico, a reprimir os assaltos da potência contrária e a sanha do inimigo ameaçador, derrotando decisivamente as manobras hostis. Em santo temor, nós vos rogamos e suplicamos, Senhor, que olheis com benevolência esta criatura vossa, a água com sal, e a santifiqueis com o orvalho da vossa bênção, para que, à invocação do vosso santo nome, ela expulse onde for espalhada os assaltos do espírito impuro, afaste para longe o perigo da serpente maligna, e atraia, em favor dos que recorrem à vossa misericórdia, a presença do Espírito Santo. Por Cristo, nosso Senhor.

Amém.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Simbolismo teológico, significado e simbolismo das vestes sacerdotais e suas cores na Igreja Ortodoxa

Todos estiveram em um templo ortodoxo e viram que nas celebrações litúrgicas os sacerdotes usam vestes especiais.

Entretanto, nem todos sabem o que simbolizam essas vestes, como se denominam, que significado tem as próprias vestes e a sua cor.

As pessoas que vão ao templo freqüentemente fazem perguntas sobre isto.

Penso que tanto para aqueles que se consideram conhecedores das realidades eclesiais e para aqueles que estão a caminho do templo será útil conhecer mais precisamente os aspectos da vida da Igreja.

Vamos procurar analisar e entender o sentido oculto a primeira vista, o significado das vestes sacerdotais e sua cores.

Assim, temos:

ESTICHARION (Túnica) – costurada em tecido fino de cor branca, na forma de camisola longa com mangas estreitas e cordões que são amarrados nos pulsos. A cor branca da túnica faz lembrar ao sacerdote que ele deve sempre ter a alma pura e levar a vida sem vícios. Alem disso, simboliza a túnica que usava na terra o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo e com a qual Ele realizou a nossa salvação.

EPITRACHILION (Estola) - é vestida pela cabeça e, contornando o pescoço, estende-se pela parte da frente até embaixo. Para comodidade, as suas duas partes são costuradas ou unidas entre si com botões. A estola designa uma graça especial dupla, na comparação com o diácono, concedida ao sacerdote para ministrar os Sacramentos da Igreja. Sem a estola o sacerdote não pode realizar nenhuma celebração.

EPIMANIKIA (punhos) - Se o sacerdote se prepara para ministrar um sacramento ele veste os epimanikias como sinal de que, por seu intermédio, o próprio Senhor realiza os sacramentos.

FAIXA (cinto) – é colocada sobre a estola e sobre a túnica e significa a prontidão em servir ao Senhor. Ela também simboliza a Forca Divina que fortalece os sacerdotes no transcurso da celebração. A faixa lembra ainda a toalha com a qual o Salvador cingiu-se para lavar os pés dos seus discípulos antes da Santa Ceia, lembrando também que é necessária humildade para servir a Igreja e as pessoas a exemplo da humildade do próprio Salvador.

FELÔNION (Casula) – É vestido pelo sacerdote por cima das outras vestes. O felônion é uma veste longa e larga, sem mangas, com uma abertura na parte superior para a cabeça e um grande corte na parte frontal para a ação livre das mãos. Lembra o manto com o qual, segundo a narração do Evangelho, foi coberto o Cristo Sofredor. As fitas costuradas no felônion fazem lembrar os fluxos de sangue que correram por Suas vestes. Além disso, este paramento lembra aos sacerdotes a veste da verdade, da qual devem estar revestidos como servidores de Cristo. Por cima dele o sacerdote leva a cruz peitoral.

NABEDRENNIK - Como reconhecimento por seu zelo no serviço os sacerdotes são revestidos de sinais de dignidade. O Nabedrennik tecido bordado retangular, pendurado por uma fita sobre o ombro para ajustar-se na altura do quadril no lado direito, significando uma espada espiritual e o direito de ministrar com a skoufa e a kamilavkion.

EPIGONATION ou hipogonation (palitsa) - sinal de dignidade concedido ao sacerdote o epigonation ou hipogonation (palitsa) como arma na luta invisível do sacerdote contra o Diabo, inimigo da humanidade. A paramentação completa é usada pelo sacerdote somente na celebração da Divina Liturgia. Nas outras celebrações não são usados a túnica, a faixa, o nabedrennik e o epigonation (palitsa). Alguns serviços podem ser ministrados sem o felônion, sendo usados somente a estola e os epimanikia.

A cor dos paramentos acompanha a cor da ornamentação do templo e tem sentido simbólico e profundo significado teológico.

Os conceitos fundamentais sobre o significado e a origem da cor dão a possibilidade de analisar o sentido da cor das vestes sacerdotais.

A cor BRANCA nos paramentos, como também nos ícones, simboliza a Luz Divina incriada, que abrange as sete cores do espectro da luz. A cor preta e o símbolo da ausência de luz, da morte e da tristeza. A gama de cores da ornamentação da igreja, que vai mudando durante o ciclo litúrgico anual lembra-nos também a ligação entre o Antigo e o Novo Testamentos: as sete cores do espectro são o arco-íris apresentado por Deus a Noé como testemunho da “.aliança eterna estabelecida entre Deus e todos os seres vivos de toda espécie que estão sobre a terra (Gn 9, 16), a ponte entre a vida temporal e a eterna no Reino Celeste. Esta ligação realiza-se por Cristo e em Cristo, que intercede por toda a humanidade; por isto o arco-íris nada mais e do que a imagem da Gloria de Deus (Ap 4,3).

No espectro há três cores básicas: vermelho amarelo e azul celeste (ciano). A partir delas formam-se as outras quatro, misturando as cores básicas pode-se obter o verde, o roxo, o laranja e o azul. Desde os tempos mais antigos era assim que os pintores de ícones obtinham as cores das tintas. As três cores básicas e as quatro cores derivadas correspondem a idéia do Deus Trindade não criado e da criação feita por Ele. Cada uma das cores independentes pode ser relacionada a uma das Pessoas da Santíssima Trindade.

O VERMELHO, como cor do inflamado amor do Criador pela Sua criação e do fogo manifestado a Israel na sarça ardente e na coluna de fogo – simboliza Deus Pai. Ao Deus Filho, como “Luz da Gloria do Pai”, “Rei do Mundo”, “Supremo Sacerdote dos bens futuros”, a que mais corresponde e a cor DOURADA (amarela) – cor da dignidade real e sacerdotal.

A essência da Terceira Pessoa da Santíssima Trindade se expressa da melhor maneira pelo AZUL do céu, que derrama os dons do Espírito Santo e Suas graças. O céu material é reflexo do Céu Espiritual. E claro que as Pessoas da Santíssima Trindade são unas em sua essência, por isto qualquer dessas cores pode refletir simbolicamente as idéias sobre qualquer uma das realidades Divinas.
Todas as cores dos paramentos têm um sentido espiritual e correspondem aos dias de comemoração dos acontecimentos sagrados ou da memória dos santos.

As Festas e acontecimentos da Igreja podem ser reunidos nos grupos fundamentais:

1. Memória do Senhor Jesus Cristo (Festas do Senhor) dos profetas, apóstolos, santos padres: cor dos paramentos  - Amarela (dourada). 
2.  Memória da Santa Mãe de Deus  - Azul 

3.  
Dos seres espirituais, santas virgens - Branco 

4.
Memória da Santa Cruz: cor roxa, vinho ou púrpura. A cor púrpura é símbolo do sangue derramado por Nosso Senhor na Cruz para a nossa redenção. - Púrpura (roxo) 
5.  Memória dos santos mártires - Vermelha 

6.
Os paramentos da cor verde são usados no dia da Santíssima Trindade, na Entrada do Senhor em Jerusalém e no dia do Espírito Santo. O verde também e usado nos dias de memória dos veneráveis (monges) e ascetas. A cor verde é formada pela combinação do azul celeste, que simboliza o Espírito Santo, com o amarelo – cor da realeza do Senhor Jesus Cristo - Verde 

7.  
Os paramentos pretos são determinados para as celebrações da Quaresma. Nos sábados e domingos do ciclo quaresmal, nas festas polieleinye que coincidem com este período do ano eclesial, usam-se paramentos de cor roxa. Na Quaresma a liturgia dos Dons Préssantificados é realizada com paramentos pretos e roxos. Também na Quinta-feira Santa usam-se os paramentos de cor roxa - Preto e/ou roxo 

8. - O sacramento do Batismo e o Sepultamento, como regra são realizados com paramentos brancos. Na Páscoa prescreve-se uma ordem especial para a mudança da cor dos paramentos litúrgicos. Começando pela cor branca, como sinal da Luz Divina no túmulo do Salvador ressuscitado, passa-se na Liturgia Divina (e depois durante toda a Semana Santa) aos paramentos vermelhos, significando o triunfo do amor candente de Deus pela humanidade, manifestado no ato salvifico do Filho de Deus - Branco

Na Rússia ha um costume: trocar os paramentos a cada um dos hinos do Canon Pascal.
A Páscoa na Igreja é chamada de Festa das festas e Solenidade das solenidades.
A mudança das cores dos paramentos corresponde perfeitamente a sua solenidade e
ao espírito da liturgia pascal. Em cada domingo a Igreja Ortodoxa comemora a Páscoa
 pequena, mas fora da Quaresma e da Semana Santa usa-se na liturgia a cor amarela –
cor das Festas do Senhor.


FONTE: