No
dia 03 de abril de 1995, a Congregação do Culto Divino enviou
notificação sobre a Comunhão na mão (Prot. n. 720/85):
1) Comunhão
na mão deve se manifestar, tanta como com a comunhão na boca, o
respeito pela presença real de Cristo na Eucaristia.
2) De
acordo com os ensinamentos dos Santos Padres, insista-se no “Amém”
que o fiel pronuncia como resposta à fórmula do ministro: “O
Corpo de Cristo”, O amém deve ser uma afirmação de fé.
3) O
fiel que receber a comunhão leva-a à boca, ficando com a rosto
voltado para o altar, antes de regressar ao seu lugar.
4) É
da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, por isso deverá recebê-la
sempre do ministro que distribui a comunhão e não se servir a si
mesmo.
5) Recomenda-se
a todos, em particular às crianças, a limpeza das mãos, como sinal
de respeito para com a Eucaristia.
6) Recomenda-se vigiar
para que pequenos fragmentos do pão eucarística não se percam.
7) Jamais
se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão.
Deixar-se-á a liberdade de receber a comunhão na mão ou na boca,
em pé ou de joelhos.
(Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil. Diretório da Liturgia e da
Organização da Igreja no Brasil 2012. Brasília, 2011, pg. 31-32).
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